Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033726 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ADVOGADO FALTA DE MANDATO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA AUSÊNCIA DO DESTINATÁRIO |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 40 do CPC possui como destinatários não só a parte omissa ou faltosa como também a pessoa que em seu nome subscreveu a petição ou requerimento inicial e que para tal se intitulou seu mandatário, sendo aliás diversas as consequências da eventual inércia na sanação do vício. A iniciativa do documento habilitador pode partir de qualquer um desses agentes, mas a ratificação do processado terá de ser pessoalmente operada pelo autor ou requerente através de documento com intervenção notarial - instrumento público - ou procuração com poderes especiais. II - Uma vez verificada a falta, deve, pois, o juiz ordenar a notificação quer da parte quer da pessoa que agiu como mandatário. III - O incidente a que se reporta o n. 4 do art. 1 do Dec. Lei n. 121/76 de 11/2 só tem lugar quando estiver em causa uma simples divergência acerca da data da efectiva recepção da carta registada, que não também quando se questiona o próprio recebimento da carta sob registo. IV - As estatuições do n. 3 do art. 254 do CPC e do n. 3 do art. 1 do Dec. Lei n. 121/76 de 11/2 são perfeitamente compatíveis entre si salva a desnecessidade do aviso de recepção abolido por esse último diploma. V - A notificação considera-se feita no 2 dia posterior ao do registo se a carta houver sido expedida para o escritório do mandatário ou para o domicílio por si escolhido, ainda que a carta haja sido devolvida ou não entregue por ausência do destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00038643 |
| Nº do Documento: | SA119940216033726 |
| Data de Entrada: | 02/01/1994 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1993/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 ART146 ART201 ART254 N3 ART369 N2 ART494 N1 E. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N320-321 PAG1099. AC STA PROC30232 DE 1993/02/09. AC RL DE 1992/05/28 IN CJ 1972 V3 PAG194. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V1 PAG139. |