Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033726
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ADVOGADO
FALTA DE MANDATO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
AUSÊNCIA DO DESTINATÁRIO
Sumário:I - O n. 2 do art. 40 do CPC possui como destinatários não só a parte omissa ou faltosa como também a pessoa que em seu nome subscreveu a petição ou requerimento inicial e que para tal se intitulou seu mandatário, sendo aliás diversas as consequências da eventual inércia na sanação do vício. A iniciativa do documento habilitador pode partir de qualquer um desses agentes, mas a ratificação do processado terá de ser pessoalmente operada pelo autor ou requerente através de documento com intervenção notarial - instrumento público - ou procuração com poderes especiais.
II - Uma vez verificada a falta, deve, pois, o juiz ordenar a notificação quer da parte quer da pessoa que agiu como mandatário.
III - O incidente a que se reporta o n. 4 do art. 1 do Dec. Lei n. 121/76 de 11/2 só tem lugar quando estiver em causa uma simples divergência acerca da data da efectiva recepção da carta registada, que não também quando se questiona o próprio recebimento da carta sob registo.
IV - As estatuições do n. 3 do art. 254 do CPC e do n. 3 do art. 1 do Dec. Lei n. 121/76 de 11/2 são perfeitamente compatíveis entre si salva a desnecessidade do aviso de recepção abolido por esse último diploma.
V - A notificação considera-se feita no 2 dia posterior ao do registo se a carta houver sido expedida para o escritório do mandatário ou para o domicílio por si escolhido, ainda que a carta haja sido devolvida ou não entregue por ausência do destinatário.
Nº Convencional:JSTA00038643
Nº do Documento:SA119940216033726
Data de Entrada:02/01/1994
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1993/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 ART146 ART201 ART254 N3 ART369 N2 ART494 N1 E.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N320-321 PAG1099.
AC STA PROC30232 DE 1993/02/09.
AC RL DE 1992/05/28 IN CJ 1972 V3 PAG194.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED V1 PAG139.