Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036834
Data do Acordão:10/26/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
JUNTA DE FREGUESIA
QUADRO DE PESSOAL
EDUCADORES DE INFÂNCIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
FASES
ACESSO
Sumário:I - Ocorre a nulidade da alínea e), segunda parte, do n. 1 do art. 668 do CPC, quando o juiz, na decisão proferida sobre as questões submetidas ao seu conhecimento, ultrapassa, em qualidade, os limites do pedido, ou seja, condena em coisa diversa do que foi pedido.
II - Verifica-se a nulidade da alínea c) do n. 1 do art. 668 do CPC quando os fundamentos da sentença conduziriam logicamente, não à decisão expressa, mas a decisão de sentido oposto ou diferente.
III - Na vigência do DL n. 513-M1/79, de 27.12, ou na do DL n. 100/86, de 17.5, por não estarem providas em lugares do quadro de pessoal da Junta de Freguesia contraente, não tinham direito a aceder à 3 fase as educadoras de infância que, nessa categoria, mas apenas com base em contratos administrativos de provimento com aquela outorgados, prestavam serviço na creche Jardim Infância dessa Junta de Freguesia.
Nº Convencional:JSTA00042754
Nº do Documento:SA119951026036834
Data de Entrada:10/17/1995
Recorrente:JF DE MOSCAVIDE
Recorrido 1:BRAGANÇA , TERESA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART661 N1 ART668 N1 C E.
DL 466/79 DE 1979/12/07.
DRGU 21/81 DE 1981/06/03 ART9 ART10.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART11 N2 N3.
DL 74/72 DE 1972/08/18.
DL 406/82 DE 1982/09/27.
DL 513-M1/79 DE 1979/12/27 ART1 N1 N2.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2 N1 N2.
DL 485/80 DE 1980/10/18.
DL 543/79 DE 1979/12/31 ART46 ART50.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG671.