Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036834 |
| Data do Acordão: | 10/26/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO JUNTA DE FREGUESIA QUADRO DE PESSOAL EDUCADORES DE INFÂNCIA CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO FASES ACESSO |
| Sumário: | I - Ocorre a nulidade da alínea e), segunda parte, do n. 1 do art. 668 do CPC, quando o juiz, na decisão proferida sobre as questões submetidas ao seu conhecimento, ultrapassa, em qualidade, os limites do pedido, ou seja, condena em coisa diversa do que foi pedido. II - Verifica-se a nulidade da alínea c) do n. 1 do art. 668 do CPC quando os fundamentos da sentença conduziriam logicamente, não à decisão expressa, mas a decisão de sentido oposto ou diferente. III - Na vigência do DL n. 513-M1/79, de 27.12, ou na do DL n. 100/86, de 17.5, por não estarem providas em lugares do quadro de pessoal da Junta de Freguesia contraente, não tinham direito a aceder à 3 fase as educadoras de infância que, nessa categoria, mas apenas com base em contratos administrativos de provimento com aquela outorgados, prestavam serviço na creche Jardim Infância dessa Junta de Freguesia. |
| Nº Convencional: | JSTA00042754 |
| Nº do Documento: | SA119951026036834 |
| Data de Entrada: | 10/17/1995 |
| Recorrente: | JF DE MOSCAVIDE |
| Recorrido 1: | BRAGANÇA , TERESA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 C E. DL 466/79 DE 1979/12/07. DRGU 21/81 DE 1981/06/03 ART9 ART10. DL 290/75 DE 1975/06/14 ART11 N2 N3. DL 74/72 DE 1972/08/18. DL 406/82 DE 1982/09/27. DL 513-M1/79 DE 1979/12/27 ART1 N1 N2. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART2 N1 N2. DL 485/80 DE 1980/10/18. DL 543/79 DE 1979/12/31 ART46 ART50. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG671. |