Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026471 |
| Data do Acordão: | 03/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ESTATUTO DISCIPLINAR REVOGAÇÃO DE LEI ABANDONO DE LUGAR PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR CONHECIMENTO DA FALTA PRAZO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25-6, não revogou o corpo nem o paragrafo 1 do artigo 149 do Codigo Administrativo. II - Enquanto que os factos descritos nos artigos 608 e 609 do Codigo Administrativo e nos artigos 71 e 72 daquele Estatuto são meras presunções, os descritos naquele artigo 149 constituem, legalmente, abandono de lugar. III - No regime daquele Estatuto, o conhecimento dos factos, para efeitos do n. 2 do seu artigo 4, e marcado pela data da resolução que manda levantar o auto por abandono do lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021542 |
| Nº do Documento: | SA119890302026471 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | CM DE OLHÃO |
| Recorrido 1: | SARAIVA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1756 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART149 N1 ART150 ART608. CPC67 ART659 N3. EDF79 ART2 ART4 N2 ART5 ART71 ART72. |