Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026471
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
REVOGAÇÃO DE LEI
ABANDONO DE LUGAR
PRESUNÇÃO DE ABANDONO DE LUGAR
CONHECIMENTO DA FALTA
PRAZO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Sumário:I - O Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25-6, não revogou o corpo nem o paragrafo 1 do artigo 149 do Codigo Administrativo.
II - Enquanto que os factos descritos nos artigos 608 e 609 do Codigo Administrativo e nos artigos 71 e 72 daquele Estatuto são meras presunções, os descritos naquele artigo 149 constituem, legalmente, abandono de lugar.
III - No regime daquele Estatuto, o conhecimento dos factos, para efeitos do n. 2 do seu artigo 4, e marcado pela data da resolução que manda levantar o auto por abandono do lugar.
Nº Convencional:JSTA00021542
Nº do Documento:SA119890302026471
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:CM DE OLHÃO
Recorrido 1:SARAIVA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART149 N1 ART150 ART608.
CPC67 ART659 N3.
EDF79 ART2 ART4 N2 ART5 ART71 ART72.