Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033501
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
PUBLICAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não é susceptível de recurso contencioso, por não consubstanciar acto administrativo inovador e lesivo do interesse do administrado a mera publicação feita a pedido deste da rectificação de anterior publicação de acto que determinou a cessação das funções, que até aí vinha exercendo de Subgerente de uma Agência da Caixa Geral de Depósitos.
Nº Convencional:JSTA00040187
Nº do Documento:SA119940512033501
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:AFONSO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16136 DE 1984/01/12.
AC STA PROC27756 DE 1991/04/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG561-562.