Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01754/02 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. LIQUIDAÇÃO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. REENVIO PREJUDICIAL. ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - A eventual inconstitucionalidade da lei ao abrigo da qual foram liquidados emolumentos registrais não gera a nulidade da sua liquidação mas mera anulabilidade pelo que a sua impugnação graciosa ou contenciosa não pode ter lugar a todo o tempo. II - Face à globalidade de tais meios de reacção - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso - não resultam prejudicados os princípios da equivalência e da efectividade. III - É de indeferir o pedido de reenvio prejudicial, nos termos do artº 234º do Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se se trata de jurisprudência recente e (ou) constante. |
| Nº Convencional: | JSTA00059053 |
| Nº do Documento: | SA22003032601754 |
| Data de Entrada: | 11/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART135 ART133 N2 D. |
| Legislação Comunitária: | TRATADO DE ROMA ART234. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/12/12 PROC26233.; AC STA DE 2001/10/31 PROC26392.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26226.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26235.; AC STA DE 2001/12/19 PROC26234. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 1998/09/15 PROCC-231/96. AC TJCE DE 1998/09/15 PROCC-260/96. AC TJCE DE 1998/11/17 PROCC-228/96 IN CJ TOMOI PAG7141. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 4ED PAG914-915. MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VOLII PAG436. |
| Aditamento: | |