Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01754/02
Data do Acordão:03/26/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EMOLUMENTOS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
LIQUIDAÇÃO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
REENVIO PREJUDICIAL.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A eventual inconstitucionalidade da lei ao abrigo da qual foram liquidados emolumentos registrais não gera a nulidade da sua liquidação mas mera anulabilidade pelo que a sua impugnação graciosa ou contenciosa não pode ter lugar a todo o tempo.
II - Face à globalidade de tais meios de reacção - reclamação ordinária, impugnação judicial, revisão do acto tributário e recurso contencioso - não resultam prejudicados os princípios da equivalência e da efectividade.
III - É de indeferir o pedido de reenvio prejudicial, nos termos do artº 234º do Tratado de Roma, quando o TJCE tiver já apreciado a questão essencial debatida no processo, sobretudo se se trata de jurisprudência recente e (ou) constante.
Nº Convencional:JSTA00059053
Nº do Documento:SA22003032601754
Data de Entrada:11/07/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART135 ART133 N2 D.
Legislação Comunitária:TRATADO DE ROMA ART234.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/12/12 PROC26233.; AC STA DE 2001/10/31 PROC26392.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26226.; AC STA DE 2001/01/16 PROC26235.; AC STA DE 2001/12/19 PROC26234.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 1998/09/15 PROCC-231/96.
AC TJCE DE 1998/09/15 PROCC-260/96.
AC TJCE DE 1998/11/17 PROCC-228/96 IN CJ TOMOI PAG7141.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 4ED PAG914-915.
MOTA CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO VOLII PAG436.
Aditamento: