Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018410
Data do Acordão:07/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
EMPRESA PUBLICA
CTT
DIRECTOR DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL
Sumário:I - So o acto definitivo e executorio e susceptivel de impugnação contenciosa atraves de recurso directo.
II - Não constitui acto definitivo a informação elaborada sobre requerimento dos interessados e que não decide com caracter de resolução final da situação juridica destes.
III - O director do Departamento Central de Pessoal dos CTT (DCPCTT) não e orgão dirigente desse serviço personalizado do Estado, dotado de autonomia administrativa, antes se apresentando como entidade subalterna.
IV - O acto por ele praticado ou por directores de serviço em seu nome não e, por isso, acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00004972
Nº do Documento:SA119830714018410
Data de Entrada:01/20/1983
Recorrente:BOLAS , AMALIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRECTOR DO DCPCTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3556
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DCPCTT.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 49368 DE 1969/11/10 ART1 N1 N2 N4 N5.
DL 244/74 DE 1974/06/07 ART1 N1 N2 ART4.
LOSTA56 ART15 N1.