Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020499 |
| Data do Acordão: | 02/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REVOGAÇÃO PARCIAL REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E confirmativo o despacho que mantem outro que anteriormente ja se havia pronunciado sobre os mesmos pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação com base nos mesmos processos da D.G.I.E.. II - Verificado ter sido o recurso contencioso ilegalmente interposto para ter por objecto acto confirmativo, prejudicado fica o conhecimento da possivel revogação parcial desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020539 |
| Nº do Documento: | SA119890216020499 |
| Data de Entrada: | 03/16/1984 |
| Recorrente: | ALMEIDAS & SARAIVA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/09/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |