Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020499
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REVOGAÇÃO PARCIAL
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E confirmativo o despacho que mantem outro que anteriormente ja se havia pronunciado sobre os mesmos pedidos de isenção de direitos e da sobretaxa de importação com base nos mesmos processos da D.G.I.E..
II - Verificado ter sido o recurso contencioso ilegalmente interposto para ter por objecto acto confirmativo, prejudicado fica o conhecimento da possivel revogação parcial desse acto.
Nº Convencional:JSTA00020539
Nº do Documento:SA119890216020499
Data de Entrada:03/16/1984
Recorrente:ALMEIDAS & SARAIVA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1248
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1983/09/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.