Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040565
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXONERAÇÃO
ESCRITURÁRIO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
INAPTIDÃO PROFISSIONAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - É susceptível de gerar grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto que, nos termos do art.
55, n. 4, do Decreto-Lei n. 376/87, de 11.12, exonera, findo o período probatório, escriturário judicial nomeado provisoriamente, com fundamento em inaptidão profissional.
II - A averiguação da legalidade do acto de exoneração, mormente quanto à avaliação do aproveitamento do funcionário durante o período probatório, não poderá ser efectuado no âmbito do processo de suspensão de eficácia, dado o carácter meramente cautelar desta providência.
III - A norma do art. 76, n. 1, da LPTA, interpretada no sentido da exigência cumulativa dos requisitos que aí são enunciados, para efeito se conceder a suspensão de eficácia, não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00045920
Nº do Documento:SA119960709040565
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:ABRUNHOSA , JUDITE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART55 N4.
LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC TC N631/94 IN DR 2S DE 1995/01/11.