Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040565 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXONERAÇÃO ESCRITURÁRIO NOMEAÇÃO PROVISÓRIA INAPTIDÃO PROFISSIONAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - É susceptível de gerar grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto que, nos termos do art. 55, n. 4, do Decreto-Lei n. 376/87, de 11.12, exonera, findo o período probatório, escriturário judicial nomeado provisoriamente, com fundamento em inaptidão profissional. II - A averiguação da legalidade do acto de exoneração, mormente quanto à avaliação do aproveitamento do funcionário durante o período probatório, não poderá ser efectuado no âmbito do processo de suspensão de eficácia, dado o carácter meramente cautelar desta providência. III - A norma do art. 76, n. 1, da LPTA, interpretada no sentido da exigência cumulativa dos requisitos que aí são enunciados, para efeito se conceder a suspensão de eficácia, não é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00045920 |
| Nº do Documento: | SA119960709040565 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | ABRUNHOSA , JUDITE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART55 N4. LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N631/94 IN DR 2S DE 1995/01/11. |