Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013377
Data do Acordão:04/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:Decidindo o Tribunal Constitucional (T. Const.) - ao contrario do acordão do pleno do Supremo Tribunal Administrativo (STA)- não julgar inconstitucional o art. 2 do Dec-Lei 356/79, de 31-8, ha que reformar o acordão revogado considerando suficientemente fundamentado um acto de exoneração fundado em simples conveniencia de serviço, ordenando-se a baixa dos autos a 1 Secção para julgamento em conformidade com tal decisão e apreciação dos demais vicios alegados.
Nº Convencional:JSTA00004191
Nº do Documento:SAP19860422013377
Data de Entrada:06/04/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MIRÃO , FREDERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:251
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 225/72 DE 1972/07/04 ART14 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N2.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART2.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART80.
RCM DE 1979/05/02.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/07/30.