Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024904
Data do Acordão:04/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRARIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
Sumário:Tendo-se sucedido a despachos que concederam direitos de reserva a determinados interessados, no ambito da Reforma Agraria, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo relativamente ao mesmo predio sobre o qual incidiram os direitos de reserva, dai resultando ele voltar a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto esses despachos, o que determina a inutilidade superveniente da lide ( artigo 287 e) do Codigo de Processo Civil ).
Nº Convencional:JSTA00031102
Nº do Documento:SA119910409024904
Data de Entrada:04/07/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE ALBERGUE CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1987/01/21 E DE 1987/01/26.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART3.
CPC67 ART663 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18941 DE 1990/11/20.
AC STA PROC14536 DE 1991/03/12.
AC STAPLENO PROC18840 DE 1990/12/12.