Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012018 |
| Data do Acordão: | 02/20/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MATÉRIA FISCAL LEI DO ORÇAMENTO LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei do O. E., se nada constar em contrário não caducam com a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia da República. II - A Lei 40/83 de 13/12, por força do seu art. 15, mantém em vigor a Lei do O. E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa ao ano em curso. III - Por via do referido em I-II, o Dec-Lei 75-C/86 de 23 de Abril não é inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00032371 |
| Nº do Documento: | SAP19910220012018 |
| Data de Entrada: | 10/03/1990 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1. CONST82 ART122 N2 ART168 N2 N4. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN BMJ N351 PAG232. AC STA PROC5812 DE 1989/01/25. AC STA PROC5811 DE 1989/03/15. AC STA PROC10546 DE 1989/10/18. AC STA PROC11916 DE 1989/12/13. |