Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012018
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MATÉRIA FISCAL
LEI DO ORÇAMENTO
LEI DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei do O. E., se nada constar em contrário não caducam com a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia da República.
II - A Lei 40/83 de 13/12, por força do seu art. 15, mantém em vigor a Lei do O. E. do ano anterior, enquanto não for publicada a Lei do Orçamento relativa ao ano em curso.
III - Por via do referido em I-II, o Dec-Lei 75-C/86 de 23 de
Abril não é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00032371
Nº do Documento:SAP19910220012018
Data de Entrada:10/03/1990
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N1.
CONST82 ART122 N2 ART168 N2 N4.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN BMJ N351 PAG232.
AC STA PROC5812 DE 1989/01/25.
AC STA PROC5811 DE 1989/03/15.
AC STA PROC10546 DE 1989/10/18.
AC STA PROC11916 DE 1989/12/13.