Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025012 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | DIRECTOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO DESVIO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O acto administrativo que aplica uma pena disciplinar não e praticado no exercicio de um poder discricionario, mas sim de um poder vinculado. II - Não existindo exercicio de poder discricionario no caso concreto, o acto impugnado não podia ser atacado por desvio de poder. III - No entanto, ainda que se tratasse de poder discricionario, o recorrente não afirmou, nem provou que a autoridade recorrida tenha procurado atingir um fim que não era o legal, pois o que ele fez foi colocar nas alegações a hipotese de que aquela autoridade, ao aplicar-lhe a pena de aposentação compulsiva em processo disciplinar resultante de uma fuga de reclusos perigosos, apenas procurou dar uma satisfação a opinião publica. IV - Não se verifica a violação do art. 6 do Decreto-Lei n. 49/80, de 22 de Março, que revogou o art. 109 do Decreto-Lei n. 265/79, de 1 de Agosto, pois com ele não procurou o legislador afirmar a irresponsabilidade disciplinar dos directores de estabelecimentos prisionais, o que seria absurdo, mas somente procurou eliminar um preceito legal inutil e redundante. V - Estando provado no processo disciplinar que o recorrente agiu com culpa na pratica das infracções de que foi acusado, e que a algumas delas correspondia a pena de aposentação compulsiva, enquanto a outras correspondiam penas menos graves, a responsabilidade do recorrente não se baseou naquele art. 109, mas sim nos preceitos que regulam a responsabilidade disciplinar dos funcionarios publicos, em geral, não se violou o aludido art. 6 do Decreto-Lei n. 49/80. |
| Nº Convencional: | JSTA00023690 |
| Nº do Documento: | SA119900220025012 |
| Data de Entrada: | 05/15/1987 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1251 |
| Referência Publicação 1: | AD N355 ANOXXX PAG843 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 49/80 DE 1980/03/22 ART6 ART10. DL 265/79 DE 1979/08/01 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/01/29 IN AD N233 PAG586. AC STA DE 1980/07/03 IN AD N229 PAG6. AC STA DE 1980/06/19 IN AD N227 PAG1261. AC STA DE 1980/10/23 IN AD N228 PAG1420. AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1248. AC STA DE 1983/11/10 IN AD N268 PAG441. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG506. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445. |