Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025012
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:DIRECTOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL
PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O acto administrativo que aplica uma pena disciplinar não e praticado no exercicio de um poder discricionario, mas sim de um poder vinculado.
II - Não existindo exercicio de poder discricionario no caso concreto, o acto impugnado não podia ser atacado por desvio de poder.
III - No entanto, ainda que se tratasse de poder discricionario, o recorrente não afirmou, nem provou que a autoridade recorrida tenha procurado atingir um fim que não era o legal, pois o que ele fez foi colocar nas alegações a hipotese de que aquela autoridade, ao aplicar-lhe a pena de aposentação compulsiva em processo disciplinar resultante de uma fuga de reclusos perigosos, apenas procurou dar uma satisfação a opinião publica.
IV - Não se verifica a violação do art. 6 do Decreto-Lei n. 49/80, de 22 de Março, que revogou o art. 109 do Decreto-Lei n. 265/79, de 1 de Agosto, pois com ele não procurou o legislador afirmar a irresponsabilidade disciplinar dos directores de estabelecimentos prisionais, o que seria absurdo, mas somente procurou eliminar um preceito legal inutil e redundante.
V - Estando provado no processo disciplinar que o recorrente agiu com culpa na pratica das infracções de que foi acusado, e que a algumas delas correspondia a pena de aposentação compulsiva, enquanto a outras correspondiam penas menos graves, a responsabilidade do recorrente não se baseou naquele art. 109, mas sim nos preceitos que regulam a responsabilidade disciplinar dos funcionarios publicos, em geral, não se violou o aludido art. 6 do Decreto-Lei n. 49/80.
Nº Convencional:JSTA00023690
Nº do Documento:SA119900220025012
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1251
Referência Publicação 1:AD N355 ANOXXX PAG843
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 49/80 DE 1980/03/22 ART6 ART10.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/29 IN AD N233 PAG586.
AC STA DE 1980/07/03 IN AD N229 PAG6.
AC STA DE 1980/06/19 IN AD N227 PAG1261.
AC STA DE 1980/10/23 IN AD N228 PAG1420.
AC STA DE 1976/05/13 IN AD N178 PAG1248.
AC STA DE 1983/11/10 IN AD N268 PAG441.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG506.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.