Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012036
Data do Acordão:05/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PREFERENCIA
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 95, n. 1, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, podem ser admitidos a todos os concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares os funcionarios da categoria e classe do lugar vago que pretendam ser transferidos para outra repartição da mesma especie, desde que tenham, pelo menos, 2 anos de serviço naquele em que estejam colocados.
II - Não pode ser admitido ao abrigo desta disposição o funcionario que se encontre colocado em lugar de classe inferior a do lugar vago, embora possua a mesma categoria do lugar posto a concurso.
III - Pode, porem, ser admitido ao abrigo do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 91 do mesmo diploma.
IV - O n. 1 do artigo 95 do Regulamento citado não estabelece qualquer preferencia sobre os restantes candidatos admitidos ao concurso.
V - Não havendo preferencia legal entre os funcionarios admitidos ao concurso, e discricionario e pode contratar o que na informação do serviço se indica como o mais idoneo.
Nº Convencional:JSTA00008852
Nº do Documento:SA119800515012036
Data de Entrada:09/22/1978
Recorrente:ANDRE , ISABEL
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2160
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1978/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART91 N1 A B ART95 N1.