Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012036 |
| Data do Acordão: | 05/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO CONCURSO DE PROVIMENTO ESCRITURARIO DACTILOGRAFO REQUISITOS DE ADMISSÃO PREFERENCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 95, n. 1, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, podem ser admitidos a todos os concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares os funcionarios da categoria e classe do lugar vago que pretendam ser transferidos para outra repartição da mesma especie, desde que tenham, pelo menos, 2 anos de serviço naquele em que estejam colocados. II - Não pode ser admitido ao abrigo desta disposição o funcionario que se encontre colocado em lugar de classe inferior a do lugar vago, embora possua a mesma categoria do lugar posto a concurso. III - Pode, porem, ser admitido ao abrigo do disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 91 do mesmo diploma. IV - O n. 1 do artigo 95 do Regulamento citado não estabelece qualquer preferencia sobre os restantes candidatos admitidos ao concurso. V - Não havendo preferencia legal entre os funcionarios admitidos ao concurso, e discricionario e pode contratar o que na informação do serviço se indica como o mais idoneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008852 |
| Nº do Documento: | SA119800515012036 |
| Data de Entrada: | 09/22/1978 |
| Recorrente: | ANDRE , ISABEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2160 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1978/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 314/70 DE 1970/07/08 ART91 N1 A B ART95 N1. |