Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030278
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO NORMATIVO
PRODUÇÃO DE MILHO
REGULAMENTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O Despacho Normativo n. 246/91 do Senhor Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 8.10.1991, publicado no D.R. - I Série-B, n. 246, de 25.10.1991, foi emitido ao abrigo do disposto no art. 11 do Regulamento
(CEE) n. 1184/91 da Comissão, de 6 de Maio de 1991, que prevê expressamente que o Estado Português tome as medidas complementares necessárias à aplicação deste Regulamento e, nomeadamente, as destinadas a assegurar a fiabilidade das medidas de controlo.
II - Trata-se, pois, de uma norma regulamentar, revestindo a forma de "despacho normativo", como tal, dotado das características da generalidade e da abstracção, que o distinguem do acto administrativo que é uma decisão individual e concreta.
III - O art. 26, n. 1, al. i), do ETAF, exclui a possibilidade de recurso de anulação das normas regulamentares dimanadas dos órgãos da Administração Central, pelo que o despacho em causa, atenta a sua natureza de norma regulamentar, não é passível de recurso contencioso de anulação, impondo-se, por isso, a rejeição deste.
Nº Convencional:JSTA00034661
Nº do Documento:SA119920407030278
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 246/91 DO MINAPA DE 1991/10/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
ETAF84 ART26 N1 I ART51 N1 E.
LPTA85 ART25 N1.
DL 282/88 DE 1988/08/12.
DN 191/91 DE 1991/08/22.
DN 246/91 DE 1991/10/08.
Legislação Comunitária:RGU CEE 1569/77 DE 1977/07/11.
RGU CEE 3653/90 ART3.
RGU CEE 1184/91 DE 1991/05/06 ART1 ART4 ART11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435.
AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOI N1 PAG30.