Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030278 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DESPACHO NORMATIVO PRODUÇÃO DE MILHO REGULAMENTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O Despacho Normativo n. 246/91 do Senhor Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 8.10.1991, publicado no D.R. - I Série-B, n. 246, de 25.10.1991, foi emitido ao abrigo do disposto no art. 11 do Regulamento (CEE) n. 1184/91 da Comissão, de 6 de Maio de 1991, que prevê expressamente que o Estado Português tome as medidas complementares necessárias à aplicação deste Regulamento e, nomeadamente, as destinadas a assegurar a fiabilidade das medidas de controlo. II - Trata-se, pois, de uma norma regulamentar, revestindo a forma de "despacho normativo", como tal, dotado das características da generalidade e da abstracção, que o distinguem do acto administrativo que é uma decisão individual e concreta. III - O art. 26, n. 1, al. i), do ETAF, exclui a possibilidade de recurso de anulação das normas regulamentares dimanadas dos órgãos da Administração Central, pelo que o despacho em causa, atenta a sua natureza de norma regulamentar, não é passível de recurso contencioso de anulação, impondo-se, por isso, a rejeição deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00034661 |
| Nº do Documento: | SA119920407030278 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DN 246/91 DO MINAPA DE 1991/10/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. ETAF84 ART26 N1 I ART51 N1 E. LPTA85 ART25 N1. DL 282/88 DE 1988/08/12. DN 191/91 DE 1991/08/22. DN 246/91 DE 1991/10/08. |
| Legislação Comunitária: | RGU CEE 1569/77 DE 1977/07/11. RGU CEE 3653/90 ART3. RGU CEE 1184/91 DE 1991/05/06 ART1 ART4 ART11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG435. AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOI N1 PAG30. |