Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002082 |
| Data do Acordão: | 12/11/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTONOMA ISENÇÃO DE SISA ISENÇÃO TEMPORARIA CADUCIDADE ISENÇÃO OBJECTIVA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL |
| Sumário: | I - O beneficiario de isenção da sisa por compra de terreno para construção, ao abrigo dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, fica sujeito a perda dessa isenção nos termos da parte final do n. 2 do artigo 16 do mesmo diploma por necessario efeito da perda de isenção temporaria do predio em contribuição predial. II - Contudo, nos predios em regime de propriedade horizontal, essa perda de sisa e apenas proporcional as fracções autonomas em que se va dando a perda da referida isenção temporaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00001326 |
| Nº do Documento: | SAP19731211002082 |
| Data de Entrada: | 10/06/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MIGUEL , JOSE E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/23/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 475 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16577. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART11 ART14 ART14 PAR2 ART16 N2 ART17 PAR3 ART19 ART22. CSISD58 ART14 PAR2 ART16 N2 ART34 ART153. |