Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002082
Data do Acordão:12/11/1973
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTONOMA
ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO TEMPORARIA
CADUCIDADE
ISENÇÃO OBJECTIVA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
Sumário:I - O beneficiario de isenção da sisa por compra de terreno para construção, ao abrigo dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, fica sujeito a perda dessa isenção nos termos da parte final do n. 2 do artigo 16 do mesmo diploma por necessario efeito da perda de isenção temporaria do predio em contribuição predial.
II - Contudo, nos predios em regime de propriedade horizontal, essa perda de sisa e apenas proporcional as fracções autonomas em que se va dando a perda da referida isenção temporaria.
Nº Convencional:JSTA00001326
Nº do Documento:SAP19731211002082
Data de Entrada:10/06/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIGUEL , JOSE E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16577.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART11 ART14 ART14 PAR2 ART16 N2 ART17 PAR3 ART19 ART22.
CSISD58 ART14 PAR2 ART16 N2 ART34 ART153.