Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007465
Data do Acordão:10/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTO LÍCITO
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A execução das decisões dos tribunais administrativos tem em vista a reintegração da ordem jurídica violada, ou seja a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - A impossibilidade de executar, desde que seja reconhecida, tem o efeito de legitimar a inexecução, obrigando embora a Administração a indemnizar o titular do direito cuja inexecução está em causa (parágrafo 2 do artigo 77 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
III - Quando se trate de responsabilidade da Administração por acto lícito, deve a indemnização corresponder a uma soma pecuniária idêntica ao montante dos vencimentos que o exequente teria auferido se não fosse o acto ilegal (artigo 538, n. 4, do Código Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00017964
Nº do Documento:SA119691017007465
Recorrente:COSTA , LEONOR E OUTRA
Recorrido 1:JUNTA DISTRITAL DO PORTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:909
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG20
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1967/12/02.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART77 PAR2.
CADM40 ART538 N4 ART851.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG91.