Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041881
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS.
NORMA REGULAMENTAR.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
REGULAMENTO INTERNO.
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS.
Sumário:I - Nos termos do artº 26º nº 1/i) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n° 229/96, de 29/11, o pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral de normas regulamentares ou de outras normas emitidas no desempenho da função administrativa, apenas pode ser deduzido quando: (i) tais normas tenham sido julgadas ilegais por qualquer tribunal, em três casos concretos, ou; (ii) desde que os seus efeitos se produzam imediatamente, sem dependência de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação.
II - Integra uma directiva de carácter interno sem qualquer eficácia externa o Despacho Conjunto dos Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, de 04.03.1992 que, por não existir coincidência de procedimentos nos diversos ramos das Forças Armadas quanto ao processamento do abono de ajudas de custo aos militares que se desloquem em Missão Oficial, com o objectivo de uniformizar esses procedimentos, apenas impõe à "entidade competente" para autorizar a deslocação daqueles militares em missão oficial, a obrigação de "no despacho" que autoriza essa deslocação, fazer referência a determinados elementos.
III - Não sendo o despacho a que se alude em II), só por si, imediatamente operativo e não tendo os requerentes invocado ou demonstrado que o despacho em questão tivesse sido julgado ilegal, por qualquer tribunal em três casos concretos, o pedido de ilegalidade contraria o disposto no citado artº 26/1/f da LPTA e daí a ilegalidade de tal pedido o que determina a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00059855
Nº do Documento:SA120031126041881
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP CEMFA DE 1992/03/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 I.
RSTA57 ART57.
Aditamento: