Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32514A
Data do Acordão:08/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO GENÉRICO
ACTO INTERNO
Sumário:I - Existem fortes indícios de ilegalidade da interposição de recurso para efeito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando o acto cuja suspensão de eficácia é requerida tem carácter genérico.
II - O despacho que se limita a interpretar o regime jurídico dos contratos de trabalho a termo certo celebrados pelas Conservatórias e Cartórios Notariais, apenas por concordância com o entendimento da Auditoria Jurídica exarado num parecer destinado a esclarecê-lo, e já para os serviços dependentes do seu autor virem a aplicá-lo a pessoas indeterminadas, que não individualizadas, e em cuja esfera jurídica não produz, em concreto, qualquer modificação, constitui acto genérico.
III - O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 25/06/91, é um acto genérico e, portanto, irrecorrível, por revestir as características referidas em II.
IV - Os actos concretos praticados pelos Serviços dele dependentes, em execução do mesmo, é que constituem actos recorríveis.
Nº Convencional:JSTA00038388
Nº do Documento:SA11993081132514A
Data de Entrada:07/13/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/07/12 IN AD N23 PAG1363.
AC STA DE 1967/12/15 IN AD N74 PAG198.
AC STA DE 1970/07/31 IN AD N109 PAG26.
AC STAP DE 1984/01/28 IN AD N271 PAG911.
AC STA PROC32247 DE 1993/07/13.
AC STA PROC32383-A DE 1993/07/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG437.