Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32514A |
| Data do Acordão: | 08/11/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO GENÉRICO ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - Existem fortes indícios de ilegalidade da interposição de recurso para efeito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., quando o acto cuja suspensão de eficácia é requerida tem carácter genérico. II - O despacho que se limita a interpretar o regime jurídico dos contratos de trabalho a termo certo celebrados pelas Conservatórias e Cartórios Notariais, apenas por concordância com o entendimento da Auditoria Jurídica exarado num parecer destinado a esclarecê-lo, e já para os serviços dependentes do seu autor virem a aplicá-lo a pessoas indeterminadas, que não individualizadas, e em cuja esfera jurídica não produz, em concreto, qualquer modificação, constitui acto genérico. III - O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 25/06/91, é um acto genérico e, portanto, irrecorrível, por revestir as características referidas em II. IV - Os actos concretos praticados pelos Serviços dele dependentes, em execução do mesmo, é que constituem actos recorríveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00038388 |
| Nº do Documento: | SA11993081132514A |
| Data de Entrada: | 07/13/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/07/12 IN AD N23 PAG1363. AC STA DE 1967/12/15 IN AD N74 PAG198. AC STA DE 1970/07/31 IN AD N109 PAG26. AC STAP DE 1984/01/28 IN AD N271 PAG911. AC STA PROC32247 DE 1993/07/13. AC STA PROC32383-A DE 1993/07/15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG437. |