Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/04 |
| Data do Acordão: | 11/03/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. INFORMAÇÃO PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA DECISÃO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Se o órgão competente para a prática do acto relativo a um pedido de informação prévia notificou o interessado do conteúdo de uma informação técnica dos serviços camarários - que concluía que em determinados aspectos a proposta de loteamento apresentada pelo interessado não respeitava a legislação em vigor - , isso significará que assumiu a fundamentação ali vertida, convertendo-a na decisão (no caso, de indeferimento) que lhe cumpria tomar e representando-a ou incorporando-a no próprio ofício de comunicação. Havendo acto expresso, o tribunal fica impossibilitado de conhecer do pedido da acção de reconhecimento de direito, face ao disposto no art. 69º, nº2, da LPTA. II - Face ao princípio da decisão plasmado no art. 9º do CPA e ao disposto nos arts. 108º e 109º do mesmo diploma, a cada silêncio administrativo a lei atribui efeitos tácitos, nuns casos de deferimento, noutros, de indeferimento. III - Se tais efeitos resultam da lei, nomeadamente do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (arts. 111º, als. b) e c) e 112º do DL nº 555/99, de 16/12, alterado pelo DL nº 177/2001, de 4/06) não pode ser feito uso da acção de reconhecimento prevista no art. 69º da LPTA para que o tribunal reconheça ao autor o direito a uma decisão expressa, porque em lado nenhum se prevê forma de obrigar a Administração a praticá-la. |
| Nº Convencional: | JSTA00061207 |
| Nº do Documento: | SA1200411030162 |
| Data de Entrada: | 02/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. CPA91 ART9 ART69 ART108 ART109. LPTA85 ART62. DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART14 ART16 ART111 ART112. CADM40 ART838 ART843. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38472 DE 1997/04/23.; AC STA PROC42555 DE 1998/04/28.; AC STA PROC45642 DE 2000/01/05.; AC STA PROC48419 DE 2002/05/28.; AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC46501 DE 2000/08/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/05/04 IN DR 2S DE 1978/10/14. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG144-145. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG336. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG478-479. |
| Aditamento: | |