Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0162/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:LOTEAMENTO.
INFORMAÇÃO PRÉVIA.
NOTIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA DECISÃO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Se o órgão competente para a prática do acto relativo a um pedido de informação prévia notificou o interessado do conteúdo de uma informação técnica dos serviços camarários - que concluía que em determinados aspectos a proposta de loteamento apresentada pelo interessado não respeitava a legislação em vigor - , isso significará que assumiu a fundamentação ali vertida, convertendo-a na decisão (no caso, de indeferimento) que lhe cumpria tomar e representando-a ou incorporando-a no próprio ofício de comunicação.
Havendo acto expresso, o tribunal fica impossibilitado de conhecer do pedido da acção de reconhecimento de direito, face ao disposto no art. 69º, nº2, da LPTA.
II - Face ao princípio da decisão plasmado no art. 9º do CPA e ao disposto nos arts. 108º e 109º do mesmo diploma, a cada silêncio administrativo a lei atribui efeitos tácitos, nuns casos de deferimento, noutros, de indeferimento.
III - Se tais efeitos resultam da lei, nomeadamente do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (arts. 111º, als. b) e c) e 112º do DL nº 555/99, de 16/12, alterado pelo DL nº 177/2001, de 4/06) não pode ser feito uso da acção de reconhecimento prevista no art. 69º da LPTA para que o tribunal reconheça ao autor o direito a uma decisão expressa, porque em lado nenhum se prevê forma de obrigar a Administração a praticá-la.
Nº Convencional:JSTA00061207
Nº do Documento:SA1200411030162
Data de Entrada:02/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ÁGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
CPA91 ART9 ART69 ART108 ART109.
LPTA85 ART62.
DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART14 ART16 ART111 ART112.
CADM40 ART838 ART843.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38472 DE 1997/04/23.; AC STA PROC42555 DE 1998/04/28.; AC STA PROC45642 DE 2000/01/05.; AC STA PROC48419 DE 2002/05/28.; AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC46501 DE 2000/08/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/05/04 IN DR 2S DE 1978/10/14.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG144-145.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG336.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG478-479.
Aditamento: