Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/13 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Relativamente aos actos proferidos em recurso hierárquico interposto de decisão de reclamação graciosa, a impugnação judicial poderá ser o meio processual adequado para impugná-los, mas apenas o será nos casos em que o acto a impugnar contiver a apreciação efectiva de um acto de liquidação; se nesses actos não houve apreciação da legalidade da liquidação, o meio de reacção contenciosa adequado será, não o processo de impugnação judicial, mas a acção administrativa especial. II - Se foi usada a impugnação judicial quando o meio processual adequado era a acção administrativa especial, há que aferir da possibilidade da convolação da petição inicial para a forma processual adequada, a qual não se justifica se for manifesta a inviabilidade do meio processual que deve ser seguido. III - O facto de na citação efectuada ao executado por reversão ser indicado como um dos meios de reacção possíveis a reclamação graciosa não significa de modo algum que o revertido possa optar sem critério por esse meio processual, devendo a opção por esse meio ser feita em função da pretensão a deduzir e dos fundamentos que a suportam. IV - Se o revertido pretende discutir a legalidade da reversão, é manifesto que a reclamação graciosa não constitui meio próprio para essa discussão. |
| Nº Convencional: | JSTA00068113 |
| Nº do Documento: | SA220130214014 |
| Data de Entrada: | 01/08/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N2 ART169 ART170 ART98 N4 ART35 N2 ART204 N1 B I ART99 ART276 ART70 ART102 N1 C ART37 N4 LGT98 ART52 N4 ART97 N3 ART22 N4 ART23 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0448/09 DE 2009/05/27; AC STA PROC0578/09 DE 2009/10/28; AC STA PROC0814/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC0332/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC0705/11 DE 2011/10/19. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED PAG288-289. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI 3ED 1999 PAG262. ANTUNES VARELA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG53-54. |
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