Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014/13
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Relativamente aos actos proferidos em recurso hierárquico interposto de decisão de reclamação graciosa, a impugnação judicial poderá ser o meio processual adequado para impugná-los, mas apenas o será nos casos em que o acto a impugnar contiver a apreciação efectiva de um acto de liquidação; se nesses actos não houve apreciação da legalidade da liquidação, o meio de reacção contenciosa adequado será, não o processo de impugnação judicial, mas a acção administrativa especial.
II - Se foi usada a impugnação judicial quando o meio processual adequado era a acção administrativa especial, há que aferir da possibilidade da convolação da petição inicial para a forma processual adequada, a qual não se justifica se for manifesta a inviabilidade do meio processual que deve ser seguido.
III - O facto de na citação efectuada ao executado por reversão ser indicado como um dos meios de reacção possíveis a reclamação graciosa não significa de modo algum que o revertido possa optar sem critério por esse meio processual, devendo a opção por esse meio ser feita em função da pretensão a deduzir e dos fundamentos que a suportam.
IV - Se o revertido pretende discutir a legalidade da reversão, é manifesto que a reclamação graciosa não constitui meio próprio para essa discussão.
Nº Convencional:JSTA00068113
Nº do Documento:SA220130214014
Data de Entrada:01/08/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 N2 ART169 ART170 ART98 N4 ART35 N2 ART204 N1 B I ART99 ART276 ART70 ART102 N1 C ART37 N4
LGT98 ART52 N4 ART97 N3 ART22 N4 ART23 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0448/09 DE 2009/05/27; AC STA PROC0578/09 DE 2009/10/28; AC STA PROC0814/09 DE 2010/01/20; AC STA PROC0332/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC0705/11 DE 2011/10/19.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED PAG288-289.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI 3ED 1999 PAG262.
ANTUNES VARELA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG53-54.
Aditamento: