Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0133/09 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 17.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário estabelece, para os processos de impugnação e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no artigo 13.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, nos termos do qual a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do artigo 17.º), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de impugnação, pelo representante da Fazenda Pública, antes do início da produção da prova (cfr. a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º). II - É nula, por falta de fundamentação (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º do Código de Processo Civil), a sentença cuja fundamentação jurídica não é suficiente para descortinar a razão pela qual foi decidido rejeitar a impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065878 |
| Nº do Documento: | SA2200907080133 |
| Data de Entrada: | 02/15/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ALFÂNDEGA DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL DE 2008/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART12 ART17 N1 N2 A ART97 ART123 N2 ART125 N1. CPC96 ART731 N2. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG240. |
| Aditamento: | |