Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/09
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O artigo 17.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário estabelece, para os processos de impugnação e de execução fiscal, um regime especial sobre a arguição da incompetência territorial que se afasta do regime estabelecido no artigo 13.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, nos termos do qual a infracção das regras de competência territorial determina a incompetência meramente relativa do Tribunal (cfr. o n.º 1 do artigo 17.º), sendo que essa incompetência apenas pode ser arguida, no processo de impugnação, pelo representante da Fazenda Pública, antes do início da produção da prova (cfr. a alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º).
II - É nula, por falta de fundamentação (artigos 125.º, n.º 1 do Código do Procedimento e do Processo Tributário e 668.º do Código de Processo Civil), a sentença cuja fundamentação jurídica não é suficiente para descortinar a razão pela qual foi decidido rejeitar a impugnação.
Nº Convencional:JSTA00065878
Nº do Documento:SA2200907080133
Data de Entrada:02/15/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DA ALFÂNDEGA DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL DE 2008/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART12 ART17 N1 N2 A ART97 ART123 N2 ART125 N1.
CPC96 ART731 N2.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG240.
Aditamento: