Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0958/06 |
| Data do Acordão: | 01/31/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. CAUSA PREJUDICIAL. PENDÊNCIA DA CAUSA. QUEIXA-CRIME. |
| Sumário: | Para efeitos de suspensão da instância por determinação do juiz, ao abrigo do disposto no artigo 279.º do Código de Processo Civil, a apresentação de uma simples queixa-crime não constitui a outra causa já proposta, de que esteja dependente a decisão da causa em processo de oposição à execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063914 |
| Nº do Documento: | SA2200701310958 |
| Data de Entrada: | 09/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF LISBOA DE 2004/10/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279. CPPTRIB99 ART38 N1 ART39 N5. |
| Aditamento: | |