Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012531
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
DELIBERAÇÃO
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - So a deliberação da direcção do Instituto do
Azeite e Produtos Oleaginosos, como orgão colectivo, constitui manifestação legal da vontade deste Instituto.
II - E juridicamente inexistente o acto imputado a direcção que não foi objecto de tal deliberação.
III - Imputada a direcção a pratica do acto que ela não praticou, o recurso não pode considerar-se sem objecto e não pode ser rejeitado por ilegal interposição.
IV - A inexistencia juridica do acto e de conhecimento oficioso e precede o conhecimento dos vicios que conduziriam a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00008386
Nº do Documento:SA119800117012531
Data de Entrada:01/12/1979
Recorrente:SA & BRAS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:291
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1978/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5.