Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041486
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:Não equivale à pronúncia do interessado, a que se refere a al. a) do n. 2 do art. 103 do Cód. Proc. Adm., a simples formulação por parte do mesmo do seu pedido dirigido à Administração, se posteriormente a este foi produzido no procedimento administrativo informação, com factualidade e regime jurídico considerados relevantes, com base na qual aquele mesmo pedido veio a ser decidido.
Nº Convencional:JSTA00049299
Nº do Documento:SA119980210041486
Data de Entrada:12/17/1996
Recorrente:BARBOSA , ALVARO
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1996/09/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC GRAC.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART103 N2 A.
CONST97 ART267 N4.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2.