Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041486 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | Não equivale à pronúncia do interessado, a que se refere a al. a) do n. 2 do art. 103 do Cód. Proc. Adm., a simples formulação por parte do mesmo do seu pedido dirigido à Administração, se posteriormente a este foi produzido no procedimento administrativo informação, com factualidade e regime jurídico considerados relevantes, com base na qual aquele mesmo pedido veio a ser decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049299 |
| Nº do Documento: | SA119980210041486 |
| Data de Entrada: | 12/17/1996 |
| Recorrente: | BARBOSA , ALVARO |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1996/09/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 N1 ART103 N2 A. CONST97 ART267 N4. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2. |