Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01875/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LOTEAMENTO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LICENÇA PARA URBANIZAÇÃO DE TERRENOS.
Sumário:Alegando a parte que houve deferimento expresso de pedido de loteamento, mas ausência de pronúncia da câmara quanto ao pedido de licenciamento das obras de urbanização, a instauração da acção de reconhecimento de direitos a que se refere o art. 68º do Dec-Lei nº 448/91, de 29.11 (redacção da Lei nº 26/96, de 1.8) é o meio próprio para o interessado obter a tutela de que necessita.
Nº Convencional:JSTA00060311
Nº do Documento:SA12004011401875
Data de Entrada:11/20/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART13 ART22 ART67 ART68.
DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DA L 26/96 DE 1996/08/01 ART68 ART68-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35738 DE 1998/11/05.; AC STA PROC46501 DE 2000/08/16.
Aditamento: