Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01875/03 |
| Data do Acordão: | 01/14/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LICENÇA PARA URBANIZAÇÃO DE TERRENOS. |
| Sumário: | Alegando a parte que houve deferimento expresso de pedido de loteamento, mas ausência de pronúncia da câmara quanto ao pedido de licenciamento das obras de urbanização, a instauração da acção de reconhecimento de direitos a que se refere o art. 68º do Dec-Lei nº 448/91, de 29.11 (redacção da Lei nº 26/96, de 1.8) é o meio próprio para o interessado obter a tutela de que necessita. |
| Nº Convencional: | JSTA00060311 |
| Nº do Documento: | SA12004011401875 |
| Data de Entrada: | 11/20/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART13 ART22 ART67 ART68. DL 448/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DA L 26/96 DE 1996/08/01 ART68 ART68-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35738 DE 1998/11/05.; AC STA PROC46501 DE 2000/08/16. |
| Aditamento: | |