Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014396 |
| Data do Acordão: | 12/04/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | SERVIÇO DE LUTA ANTI-TUBERCULOSE SERVIÇO COMPLEMENTAR DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA CARREIRA TECNICO AUXILIAR MUDANÇA DE CARREIRA |
| Sumário: | I - As carreiras de tecnicos terapeutas e de tecnicos auxiliares de laboratorio foram criadas pelo artigo 4, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 414/71, de 27 de Setembro. II - Esta carreira foi remodelada pelo Decreto Regulamentar n. 87/77, de 30 de Dezembro, que criou a carreira de tecnico auxiliar dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministerio dos Assuntos Sociais, a qual passou a compreender desde ja os profissionais seguintes: audiometristas, cardiografistas, dietistas, ergoterapeutas, fisioterapeutas, preparadores de laboratorio, protesicos, radiografistas e radioterapeutas. III - Nos artigos 2 e 3 deste diploma estabelecem-se as normas de ingresso na carreira e as de acesso a cada grau. E, no artigo 4 dispõe-se sobre a integração dos actuais tecnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica na carreira profissional agora instituida, a qual sera feita de acordo com os criterios estabelecidos no artigo 7, n. 2, que envolve a publicação de despacho ministerial em que se fixarão esses criterios. IV - O despacho ministerial para o caso foi publicado no Diario da Republica, 2 serie, n. 85, de 12 de Abril de 1978. |
| Nº Convencional: | JSTA00009386 |
| Nº do Documento: | SA119801204014396 |
| Data de Entrada: | 02/22/1980 |
| Recorrente: | SILVA , ROSA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5006 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1978/08/01 / DE 1979/02/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 414/71 DE 1971/09/27 ART4 N1 B ART34 N1 N2. DRGU 87/77 DE 1977/12/30 ART2 ART3 ART4 ART7. DRGU 42/78 DE 1978/11/20 ART3 N2. |