Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014396
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:SERVIÇO DE LUTA ANTI-TUBERCULOSE
SERVIÇO COMPLEMENTAR DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA
CARREIRA
TECNICO AUXILIAR
MUDANÇA DE CARREIRA
Sumário:I - As carreiras de tecnicos terapeutas e de tecnicos auxiliares de laboratorio foram criadas pelo artigo 4, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 414/71, de 27 de Setembro.
II - Esta carreira foi remodelada pelo Decreto Regulamentar n. 87/77, de 30 de Dezembro, que criou a carreira de tecnico auxiliar dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministerio dos Assuntos Sociais, a qual passou a compreender desde ja os profissionais seguintes: audiometristas, cardiografistas, dietistas, ergoterapeutas, fisioterapeutas, preparadores de laboratorio, protesicos, radiografistas e radioterapeutas.
III - Nos artigos 2 e 3 deste diploma estabelecem-se as normas de ingresso na carreira e as de acesso a cada grau. E, no artigo 4 dispõe-se sobre a integração dos actuais tecnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnostico e terapeutica na carreira profissional agora instituida, a qual sera feita de acordo com os criterios estabelecidos no artigo 7, n. 2, que envolve a publicação de despacho ministerial em que se fixarão esses criterios.
IV - O despacho ministerial para o caso foi publicado no Diario da Republica, 2 serie, n. 85, de 12 de Abril de
1978.
Nº Convencional:JSTA00009386
Nº do Documento:SA119801204014396
Data de Entrada:02/22/1980
Recorrente:SILVA , ROSA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5006
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1978/08/01 / DE 1979/02/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 414/71 DE 1971/09/27 ART4 N1 B ART34 N1 N2.
DRGU 87/77 DE 1977/12/30 ART2 ART3 ART4 ART7.
DRGU 42/78 DE 1978/11/20 ART3 N2.