Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/24.5BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da admissibilidade do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a decisão arbitral recorrida se oponha a outra decisão arbitral ou a acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; II - Não deve ser admitido o recurso se nele é invocada oposição entre a decisão arbitral recorrida e acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33801 |
| Nº do Documento: | SAP20250528093/24 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... GROUP, SGPS, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |