Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019013
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - O Código da Contribuição Industrial (CCI) permitia, em certas circunstâncias, a revisão pelo chefe da repartição de finanças da liquidação (inclusive aplicando aos contribuintes do grupo A as regras de tributação do grupo
B) até ao fim do 5. ano posterior ao do exercício em causa.
II - Se numa liquidação de contribuição industrial ocorreu preterição de formalidade legal, é questão que, por contender com a sua legalidade em concreto, se podia discutir em sede de impugnação judicial (que os arts. 268 da Constituição, 78 e 136 do CCI, e 5 e 89 do CPCI ao tempo permitiam) mas não de oposição à execução fiscal
(cfr. arts. 145, § único, e 176 do CPCI, a que correspodem, hoje, os arts. 236 e 286 co CPT).
Nº Convencional:JSTA00046643
Nº do Documento:SA219970115019013
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:RUI SOUSA E SILVA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCI63 ART78 ART84 ART136.
CONST89 ART268 N3.
CPCI63 ART5 ART89 ART145 PARÚNICO ART176.
CPTRIB91 ART236 ART286.