Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019013 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - O Código da Contribuição Industrial (CCI) permitia, em certas circunstâncias, a revisão pelo chefe da repartição de finanças da liquidação (inclusive aplicando aos contribuintes do grupo A as regras de tributação do grupo B) até ao fim do 5. ano posterior ao do exercício em causa. II - Se numa liquidação de contribuição industrial ocorreu preterição de formalidade legal, é questão que, por contender com a sua legalidade em concreto, se podia discutir em sede de impugnação judicial (que os arts. 268 da Constituição, 78 e 136 do CCI, e 5 e 89 do CPCI ao tempo permitiam) mas não de oposição à execução fiscal (cfr. arts. 145, § único, e 176 do CPCI, a que correspodem, hoje, os arts. 236 e 286 co CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00046643 |
| Nº do Documento: | SA219970115019013 |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | RUI SOUSA E SILVA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCI63 ART78 ART84 ART136. CONST89 ART268 N3. CPCI63 ART5 ART89 ART145 PARÚNICO ART176. CPTRIB91 ART236 ART286. |