Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0304/09.7BELRS |
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Data do Acordão: | 04/09/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Impõe-se admitir a revista quando a interpretação normativa efectuada pelas instâncias se apresente como fortemente duvidosa e, ademais, tenha expressamente desprezado a necessidade de se conformar com o Direito da União Europeia (não obstante estarmos no domínio de situação puramente doméstica, a norma interpretanda constitui a transposição de uma directiva). |
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Nº Convencional: | JSTA000P33585 |
Nº do Documento: | SA2202504090304/09 |
Recorrente: | BANCO 1... |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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