Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021414
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
COBRANÇA VIRTUAL
COBRANÇA EVENTUAL
Sumário:I - Referindo-se, no art. 7 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, tão-só "os impostos de cobrança virtual", e sabendo-se que a cobrança eventual se converte "em virtual" nos termos do § 2 do art. 19 do CPCI, será de reconhecer que, no campo de previsão e aplicação do dito art. 7, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual, pois, doutro modo, ficaria sem sentido e alcance prático a referida expressão legal, de carácter nitidamente restritivo.
II - Assim, reportado o caso em apreço a uma cobrança eventual que, por falta de pagamento, se converteu em virtual, será de observar o regime do CPT, no que concerne ao prazo de impugnação judicial.
III - Prazo este de 90 dias contados a partir do prazo para "pagamento voluntário" - o efectuado no prazo para pagamento sem juros de mora, [arts. 123, n. 1, alínea a),
107 e 109, n. 1, do CPT, e art. 27, n. 1, do CIVA, na redação anterior à do DL n. 100/95, de 10 de Maio].
Nº Convencional:JSTA00046745
Nº do Documento:SA219970409021414
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:CARLOS PRATA-GABINETE DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.