Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021414 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO COBRANÇA VIRTUAL COBRANÇA EVENTUAL |
| Sumário: | I - Referindo-se, no art. 7 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, tão-só "os impostos de cobrança virtual", e sabendo-se que a cobrança eventual se converte "em virtual" nos termos do § 2 do art. 19 do CPCI, será de reconhecer que, no campo de previsão e aplicação do dito art. 7, apenas cabem os casos em que a cobrança é originariamente virtual, pois, doutro modo, ficaria sem sentido e alcance prático a referida expressão legal, de carácter nitidamente restritivo. II - Assim, reportado o caso em apreço a uma cobrança eventual que, por falta de pagamento, se converteu em virtual, será de observar o regime do CPT, no que concerne ao prazo de impugnação judicial. III - Prazo este de 90 dias contados a partir do prazo para "pagamento voluntário" - o efectuado no prazo para pagamento sem juros de mora, [arts. 123, n. 1, alínea a), 107 e 109, n. 1, do CPT, e art. 27, n. 1, do CIVA, na redação anterior à do DL n. 100/95, de 10 de Maio]. |
| Nº Convencional: | JSTA00046745 |
| Nº do Documento: | SA219970409021414 |
| Data de Entrada: | 01/08/1997 |
| Recorrente: | CARLOS PRATA-GABINETE DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. |