Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013496
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TLP
CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO FISCAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
Sumário:I - Não pode interpretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2 al. 1), do DL 485/88 de modo a abranger a contribuição autarquica: em tal caso a norma não estaria a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analogica, vedada pelo art. 11 do C.Civil visto as normas de isenção fiscal serem excepcionais.
II - Contribuição predial e contribuição autarquica são conceitos juridicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta e um imposto novo sobre o patrimonio.
III - Telefones de Lisboa e Porto (TLP), S.A., não beneficia da isenção geral de contribuição autarquica.
Nº Convencional:JSTA00033189
Nº do Documento:SA219911030013496
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TLP , SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1173
Referência Publicação 1:FISCO N45 ANO4 PAG27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.
DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 N1.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART50.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART37.
CCA88 ART3 ART5 ART9.
EBFISC89 ART50 N1.
CCIV66 ART11.
CIRS88 ART9.
CIRC88 ART3 ART4 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1981/07/03.