Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013496 |
| Data do Acordão: | 10/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TLP CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL ISENÇÃO FISCAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA ANALOGIA |
| Sumário: | I - Não pode interpretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2 al. 1), do DL 485/88 de modo a abranger a contribuição autarquica: em tal caso a norma não estaria a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analogica, vedada pelo art. 11 do C.Civil visto as normas de isenção fiscal serem excepcionais. II - Contribuição predial e contribuição autarquica são conceitos juridicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta e um imposto novo sobre o patrimonio. III - Telefones de Lisboa e Porto (TLP), S.A., não beneficia da isenção geral de contribuição autarquica. |
| Nº Convencional: | JSTA00033189 |
| Nº do Documento: | SA219911030013496 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TLP , SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1173 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N45 ANO4 PAG27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B. DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 N1. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. L 2/88 DE 1988/01/26 ART50. L 106/88 DE 1988/09/17 ART37. CCA88 ART3 ART5 ART9. EBFISC89 ART50 N1. CCIV66 ART11. CIRS88 ART9. CIRC88 ART3 ART4 N3 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13412 DE 1981/07/03. |