Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047879
Data do Acordão:10/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:DESVIO DE PODER.
PODER DISCRICIONÁRIO.
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL.
SUBSÍDIO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O desvio de poder é um vício do acto administrativo praticado no exercício de poderes discricionários sempre que estes hajam sido usados para atingir fim diverso daquele para que a lei os conferiu ou por motivos determinantes que não condizem com o fim visado por aquela.
II - Enferma de tal vício a deliberação camarária que "suspendeu" a concessão de subsídios anuais a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede no município, tendo como motivo determinante o facto de o jornal que aquela publica ter exprimido opiniões políticas em que se "atacam" membros do executivo camarário.
III - Tal acto viola também o princípio da igualdade, consagrado nos artºs 13º, nº2 da CRP e 5º, nº1 do CPA, na medida em que traduz um tratamento discriminatório em função de manifestações ou críticas de natureza política.
Nº Convencional:JSTA00056740
Nº do Documento:SA120011031047879
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:CENTRO SOCIAL DE ERMESINDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
INS PART SOLID SOCIAL.
ACTO ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART13 N2 ART238 N1 N2 ART242 N1 ART268 N4.
CPC97 ART667 ART668 N1 B.
CPA91 ART5 N1 ART120 ART125 N1.
LPTA85 ART25 N1.
LIMP75 ART1 ART4 ART7 N1.
DL 119/83 DE 1983/02/25 ART1.
LAL84 ART51 N1 I.
LFL87 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/07/14 IN AP-DR 1996/04/17 PAG4774.; AC STA DE 1995/07/06 IN AP-DR 1998/01/27 PAG6019.
Aditamento: