Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028321
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE NOMEAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
OPOSITOR
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO FIRME
Sumário:I - Não tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente de acto ou actos de nomeação decorrentes de graduação em concurso público para provimento de lugares na função pública quem não apresentou a respectiva candidatura, nos termos do aviso de abertura previamente publicizado nos termos legais.
II - Igualmente a não tem quem, tendo-se apresentado ao concurso, foi dele excluído por acto administrativo que se firmou na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00045907
Nº do Documento:SAP19961127028321
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:VEIGA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DA MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC28321 DE 1991/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
LPTA85 ART24 B.
ETAF84.
CONST76 ART47 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE ILEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN EDIÇÕES ATICA 1974 PÁG219.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PÁG265.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ N3684 PÁG89.