Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0235/07
Data do Acordão:05/16/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
Sumário:I – Interposto recurso hierárquico do despacho de indeferimento de reclamação graciosa, comportando a apreciação da legalidade da liquidação, cabe impugnação judicial da decisão proferida no recurso hierárquico e não recurso contencioso (hoje, acção administrativa especial).
II – O respectivo prazo de 90 dias conta-se a partir da decisão aí proferida (art. 102º, 1, e) do CPPT, ou a partir da formação da presunção de indeferimento tácito – al. d), do mesmo normativo.
III – Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 102º, n. 2, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00064307
Nº do Documento:SA2200705160235
Data de Entrada:03/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA/REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART76 N2 ART97 N1 D P ART102 N1 D E.
LGT98 ART101 A J.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.
AC STA PROC201/05 DE 2005/06/08.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VI 2006 PAG578.
Aditamento: