Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0319/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A lei fulmina com nulidade a sentença em que o Juiz “deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento” - al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC - o que significa que a nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia está relacionada com o incumprimento de um dos deveres do Julgador, qual seja o de conhecer e resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. - arts. 668.º, n.º 1, al. d), e 660.º, n.º 2, do CPC. II - Deste modo, dir-se-á que uma sentença é nula quando o Juiz proferiu a sua decisão sem que, previamente, se tivesse pronunciado sobre todas as questões que as partes suscitaram e que ele tinha obrigação de conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA0008508 |
| Nº do Documento: | SA1200711280319 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |