Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0319/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A lei fulmina com nulidade a sentença em que o Juiz “deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento” - al. d) do n.º 1 do art. 668.º do CPC - o que significa que a nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia está relacionada com o incumprimento de um dos deveres do Julgador, qual seja o de conhecer e resolver todas as questões que as partes hajam submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. - arts. 668.º, n.º 1, al. d), e 660.º, n.º 2, do CPC.
II - Deste modo, dir-se-á que uma sentença é nula quando o Juiz proferiu a sua decisão sem que, previamente, se tivesse pronunciado sobre todas as questões que as partes suscitaram e que ele tinha obrigação de conhecer.
Nº Convencional:JSTA0008508
Nº do Documento:SA1200711280319
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: