Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044624 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO. DECISÃO. PRAZO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - O disposto nos arts. 168º, nº 1 do CPA, e 34º, al. a) da LPTA, que estabelecem o prazo-regra de 30 dias para a interposição do recurso hierárquico necessário, aplica-se apenas ao recurso hierárquico necessário de actos administrativos expressos, tal como são caracterizados no art. 120º desse mesmo Código. II - Nos casos de indeferimento tácito, o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário é o previsto no nº 1 do art. 4º do DL nº 256-A/77; um ano, que é um dos prazos especialmente fixados a que aludem as referidas disposições legais. III - Os arts. 171º, 172º e 175º, nº 1) do CPA não consentem outra interpretação que não seja a de que o prazo de 15 dias para a intervenção do órgão recorrido (pronúncia e remessa do processo ao órgão competente para a decisão) é um prazo específico e autónomo, que precede o prazo de 30 dias fixado para a decisão do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00053066 |
| Nº do Documento: | SA120000113044624 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | FERREIRA , NATÁLIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART168 N1 ART109 ART171 ART172 N1 ART175 N1. LPTA85 ART34 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART3 N2 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37209 DE 1998/05/21.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31649 DE 1998/06/23.; AC STA PROC26736 DE 1990/10/31.; AC STA PROC40507 DE 1997/05/20. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED 1977 PAG776-787-788. |
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