Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044624
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO.
DECISÃO.
PRAZO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - O disposto nos arts. 168º, nº 1 do CPA, e 34º, al. a) da LPTA, que estabelecem o prazo-regra de 30 dias para a interposição do recurso hierárquico necessário, aplica-se apenas ao recurso hierárquico necessário de actos administrativos expressos, tal como são caracterizados no art. 120º desse mesmo Código.
II - Nos casos de indeferimento tácito, o prazo de interposição do recurso hierárquico necessário é o previsto no nº 1 do art. 4º do DL nº 256-A/77; um ano, que é um dos prazos especialmente fixados a que aludem as referidas disposições legais.
III - Os arts. 171º, 172º e 175º, nº 1) do CPA não consentem outra interpretação que não seja a de que o prazo de 15 dias para a intervenção do órgão recorrido (pronúncia e remessa do processo ao órgão competente para a decisão) é um prazo específico e autónomo, que precede o prazo de 30 dias fixado para a decisão do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00053066
Nº do Documento:SA120000113044624
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:FERREIRA , NATÁLIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART168 N1 ART109 ART171 ART172 N1 ART175 N1.
LPTA85 ART34 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART3 N2 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC37209 DE 1998/05/21.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31649 DE 1998/06/23.; AC STA PROC26736 DE 1990/10/31.; AC STA PROC40507 DE 1997/05/20.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA PEDRO GONÇALVES E PACHECO DE AMORIM CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED 1977 PAG776-787-788.
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