Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038870
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INFORMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se a autoridade recorrida, perante pretensão do recorrente a solicitar que lhe sejam pagos certos abonos e subsídios, não decide a pretensão, mas encarrega o respectivo chefe de gabinete de transmitir ao recorrente uma informação dos serviços que conclui em sentido contrário à pretensão formulada, não há qualquer definição concreta da situação do recorrente por decisão definitiva da autoridade recorrida que possa ser anulada por via de recurso contencioso de anulação.
Nº Convencional:JSTA00047955
Nº do Documento:SA119970701038870
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:BICA , PAULO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIND DE 1995/09/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 129/84 DE 1984/04/27 ART6.