Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038870 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INFORMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Se a autoridade recorrida, perante pretensão do recorrente a solicitar que lhe sejam pagos certos abonos e subsídios, não decide a pretensão, mas encarrega o respectivo chefe de gabinete de transmitir ao recorrente uma informação dos serviços que conclui em sentido contrário à pretensão formulada, não há qualquer definição concreta da situação do recorrente por decisão definitiva da autoridade recorrida que possa ser anulada por via de recurso contencioso de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047955 |
| Nº do Documento: | SA119970701038870 |
| Data de Entrada: | 10/24/1995 |
| Recorrente: | BICA , PAULO |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIND DE 1995/09/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 129/84 DE 1984/04/27 ART6. |