Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0947/11
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
Sumário:I - Não ocorre nulidade da sentença recorrida se esta é coerente entre os fundamentos e a decisão, sem prejuízo da eventual ocorrência de erro de julgamento quanto às questões que apreciou.
II - No caso das contribuições e quotizações em dívida à Segurança Social, não é configurável, no caso dos autos, a caducidade do direito à liquidação.
III - Não é aplicável à cobrança de dívidas de contribuições e quotizações à Segurança Social o regime de caducidade previsto no artº 45º da LGT.
IV - No caso dos autos ocorre prescrição das contribuições, quotizações e juros nas situações em que se verificou o decurso do prazo de 5 anos previsto no artº 49º da Lei 32/2002 de 20/12.
Nº Convencional:JSTA00067498
Nº do Documento:SA2201203280947
Data de Entrada:10/24/2011
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2011/06/02 PER SALTUM
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART113 N1 ART114 ART120 ART211
L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 ART46
L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60
LGT98 ART45
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC436/09 DE 2009/09/23
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG856.
Aditamento: