Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0947/11 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL CADUCIDADE PRESCRIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade da sentença recorrida se esta é coerente entre os fundamentos e a decisão, sem prejuízo da eventual ocorrência de erro de julgamento quanto às questões que apreciou. II - No caso das contribuições e quotizações em dívida à Segurança Social, não é configurável, no caso dos autos, a caducidade do direito à liquidação. III - Não é aplicável à cobrança de dívidas de contribuições e quotizações à Segurança Social o regime de caducidade previsto no artº 45º da LGT. IV - No caso dos autos ocorre prescrição das contribuições, quotizações e juros nas situações em que se verificou o decurso do prazo de 5 anos previsto no artº 49º da Lei 32/2002 de 20/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00067498 |
| Nº do Documento: | SA2201203280947 |
| Data de Entrada: | 10/24/2011 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP - BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2011/06/02 PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART113 N1 ART114 ART120 ART211 L 32/2002 DE 2002/12/20 ART49 ART46 L 4/2007 DE 2007/01/16 ART60 LGT98 ART45 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC436/09 DE 2009/09/23 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG856. |
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