Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001879 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO CITAÇÃO IRREGULAR SOCIEDADE COMERCIAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE NULIDADE ABSOLUTA SANAÇÃO |
| Sumário: | I - O ambito dos recursos e delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - Actualmente, a regra e a de que os representantes das sociedades devem ser citados na sede destas se ai se encontrarem ou na pessoa de qualquer empregado, tendo a citação feita na pessoa de um empregado o mesmo valor que a efectuada na pessoa do representante. III - Para ocorrer nulidade absoluta, e necessario que a falta de citação para a execução fiscal possa prejudicar a defesa do interessado. IV - Se o executado intervir no processo, deduzindo oposição a execução fiscal, sem arguir logo (quer dizer no proprio momento da sua intervenção) a falta da sua citação, a nulidade considera-se sanada. |
| Nº Convencional: | JSTA00006095 |
| Nº do Documento: | SA219820517001879 |
| Data de Entrada: | 01/21/1982 |
| Recorrente: | H20-TECNICA SUBMARINA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART76 F ART97 PARUNICO. CPC67 ART195 B E ART196 ART198 ART233 N2. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 47690 DE 1967/05/11 ART234 N3 N4. |