Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001879
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
CITAÇÃO IRREGULAR
SOCIEDADE COMERCIAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
SANAÇÃO
Sumário:I - O ambito dos recursos e delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - Actualmente, a regra e a de que os representantes das sociedades devem ser citados na sede destas se ai se encontrarem ou na pessoa de qualquer empregado, tendo a citação feita na pessoa de um empregado o mesmo valor que a efectuada na pessoa do representante.
III - Para ocorrer nulidade absoluta, e necessario que a falta de citação para a execução fiscal possa prejudicar a defesa do interessado.
IV - Se o executado intervir no processo, deduzindo oposição a execução fiscal, sem arguir logo
(quer dizer no proprio momento da sua intervenção) a falta da sua citação, a nulidade considera-se sanada.
Nº Convencional:JSTA00006095
Nº do Documento:SA219820517001879
Data de Entrada:01/21/1982
Recorrente:H20-TECNICA SUBMARINA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART76 F ART97 PARUNICO.
CPC67 ART195 B E ART196 ART198 ART233 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 47690 DE 1967/05/11 ART234 N3 N4.