Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024247
Data do Acordão:01/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - Efectuando uma câmara municipal uma arrematação em hasta pública de um imóvel, seguindo-se a outorga da respectiva escritura de compra e venda,, só com esta última, que não com a arrematação, há transmissão da propriedade.
II - Antes da escritura de compra e venda não há venda, nem preço que sirva de base ao cálculo do imposto do selo previsto no artigo 15 da Tabela, nem a arrematação é acto sujeito ao imposto aí previsto.
III - Não viola o artigo 145 do Código de Procedimento Tributário a sentença proferida em processo de impugnação judicial de acto tributário de liquidação que, depois de anular o acto, ordena a devolução ao impugnante do que pagou em resultado da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00053240
Nº do Documento:SA220000125024247
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TROIARTE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 2:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Legislação Nacional:TGIS32 ART15 ART50.
RIS26 ART1.
CPTRIB91 ART145.
LPTA85 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19639 DE 1998/05/06.; AC STA PROC22278 DE 1999/01/27.; AC STA PROC19428 DE 1999/04/28.
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