Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018005
Data do Acordão:10/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
DIREITO COMUNITÁRIO
VALOR ADUANEIRO
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais ou secundários.
II - Na importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para países da CEE.
III - Na introdução em livre prática no mercado interno, dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as imposições aduaneiras previstas na Pauta respectiva.
IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores
é o da chave valor.
Nº Convencional:JSTA00043210
Nº do Documento:SA219941019018005
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I N P ART16 ART20 ART21 ART23.
REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART60 ANEXO VII N13.
REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2.
REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART59 ANEXO VII N12.