Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018005 |
| Data do Acordão: | 10/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS NIVELADORES DIREITO COMUNITÁRIO VALOR ADUANEIRO |
| Sumário: | I - Produtos compensadores são todos os resultantes de uma operação de aperfeiçoamento activo, podendo ser principais ou secundários. II - Na importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais, aquando da exportação para países da CEE. III - Na introdução em livre prática no mercado interno, dos produtos compensadores secundários, não incidem quaisquer direitos niveladores mas antes as imposições aduaneiras previstas na Pauta respectiva. IV - O método de cálculo do valor dos produtos compensadores é o da chave valor. |
| Nº Convencional: | JSTA00043210 |
| Nº do Documento: | SA219941019018005 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I N P ART16 ART20 ART21 ART23. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART60 ANEXO VII N13. REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5 N2. REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART59 ANEXO VII N12. |