Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0477/10 |
| Data do Acordão: | 07/28/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I – Nos termos dos artigos 125.º, n.º 1, do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea c), do CPC, é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão. II – Não ocorre tal nulidade quando a decisão de indeferimento da pretensão é consequência lógica da premissa estabelecida no discurso jurídico da sentença. III – O meio processual adequado para reagir contra o indeferimento de um pedido de passagem de certidão é o de "intimação para passagem de certidão", regulado nos artigos 104.º a 108.º do CPTA, ex vi do artigo 146.º, n.º 1 do CPPT. IV – A decisão de intimação deve ser proferida desde que se demonstre a legitimidade do requerente e os documentos ou processo ou certidão ou informações não contenham elementos de carácter secreto ou confidencial, para aquele, nomeadamente documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica (artigos 62.º, n.º 1 do CPA e 5.º, 6.º e 10.º, n.º 1 da Lei 65/93, de 26 de Agosto). V – Não pode ser recusada a pretensão do requerente do pedido de consulta do documento ou processo ou passagem de certidões com base na irrelevância dos documentos pretendidos para os fins que o interessado se propõe alcançar, pois é a ele que cabe apreciar a utilidade que poderão ter o conhecimento daqueles ou a passagem destas (acórdão do Pleno da SA do STA de 12/11/97, no recurso n.º 30386). |
| Nº Convencional: | JSTA00066543 |
| Nº do Documento: | SA2201007280477 |
| Data de Entrada: | 06/04/2010 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRFIN DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. CPPTRIB99 ART125 ART37 ART146. CPTA02 ART104 ART105 ART106 ART107 ART108. CONST76 ART268 N1 N2. LGT98 ART59 N2 G ART67 N1 C. CPA91 ART62 N1 N3. L 65/93 DE 1993/08/26 ART5 ART6 ART10 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC643/08 DE 2009/05/20.; AC STA PROC20303 DE 1996/02/14.; AC STAPLENO PROC30386 DE 1997/11/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG1040. LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII. |
| Aditamento: | |