Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0477/10
Data do Acordão:07/28/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I – Nos termos dos artigos 125.º, n.º 1, do CPPT e 668.º, n.º 1, alínea c), do CPC, é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão.
II – Não ocorre tal nulidade quando a decisão de indeferimento da pretensão é consequência lógica da premissa estabelecida no discurso jurídico da sentença.
III – O meio processual adequado para reagir contra o indeferimento de um pedido de passagem de certidão é o de "intimação para passagem de certidão", regulado nos artigos 104.º a 108.º do CPTA, ex vi do artigo 146.º, n.º 1 do CPPT.
IV – A decisão de intimação deve ser proferida desde que se demonstre a legitimidade do requerente e os documentos ou processo ou certidão ou informações não contenham elementos de carácter secreto ou confidencial, para aquele, nomeadamente documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica (artigos 62.º, n.º 1 do CPA e 5.º, 6.º e 10.º, n.º 1 da Lei 65/93, de 26 de Agosto).
V – Não pode ser recusada a pretensão do requerente do pedido de consulta do documento ou processo ou passagem de certidões com base na irrelevância dos documentos pretendidos para os fins que o interessado se propõe alcançar, pois é a ele que cabe apreciar a utilidade que poderão ter o conhecimento daqueles ou a passagem destas (acórdão do Pleno da SA do STA de 12/11/97, no recurso n.º 30386).
Nº Convencional:JSTA00066543
Nº do Documento:SA2201007280477
Data de Entrada:06/04/2010
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:DIRFIN DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
CPPTRIB99 ART125 ART37 ART146.
CPTA02 ART104 ART105 ART106 ART107 ART108.
CONST76 ART268 N1 N2.
LGT98 ART59 N2 G ART67 N1 C.
CPA91 ART62 N1 N3.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART5 ART6 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC643/08 DE 2009/05/20.; AC STA PROC20303 DE 1996/02/14.; AC STAPLENO PROC30386 DE 1997/11/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG1040.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII.
Aditamento: