Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036276 |
| Data do Acordão: | 12/17/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PRAZO ORDENADOR AUDIÊNCIA PRÉVIA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - São apenas prazos ordenadores do procedimento administrativo em causa ("processo acelerado", nos dizeres da lei), sem relevância invalidante do acto final de rejeição do pedido de asilo quando excedidos, os estabelecidos no n. 1 do art. 20 da Lei n. 70/93, de 29/3, para a prática dos actos preparatórios aí previstos : elaboração de informação pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e parecer do Comissário Nacional para os Refugiados (CNR); II - Constituído pelo legislador ordinário, na sua liberdade constitutiva, e no n. 4, com referência ao n. 2 do referido art. 20, a favor do requerente de asilo, o direito de audiência prévia sobre o parecer do CNR, nele integrando o direito de pronúncia escrita sobre tal parecer no prazo de 48 horas, a contar da afixação do parecer, impende sobre a Administração a obrigação de promover a audiência daquele interessado, com todos os deveres acessórios, designadamente a sua notificação atempada para o efeito e de sorte que lhe permita exercer o referido direito de pronúncia naquele prazo; III - Tendo a Administração procedido apenas à afixação do parecer do CNR, sem promover aquela notificação, tal conduta incorreu em vício de procedimento e preterição da formalidade essencial da audiência do interessado, repercutindo-se tal ilegalidade na decisão tomada de rejeição do pedido de asilo e determinando a anulação desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00052874 |
| Nº do Documento: | SAP19991217036276 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | SEA DO MINAI |
| Recorrido 1: | KOVAC , VASILIY |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART4 N2 ART19 ART20 N1 ART20 N2 ART20 N4 ART13 N4. CPA91 ART6 N2 ART101. CONST92 ART33 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC20399 DE 1997/07/09. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1997/12/12 IN AD N440 PAG1122. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC33257 DE 1999/03/19. |
| Referência a Doutrina: | MICHEL STASSINOPOLUS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS 1973 PAG102. PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1987 PAG152. MARCELLO CAETANO MANUAL 10ED PAG470. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG384. PEDRO MACHETE A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG513. DAVID DUARTE PROCEDIMENTAÇÃO PARTICIPAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO 1996 PAG126-127. |