Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018467
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FALTA INJUSTIFICADA
PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
REUNIÃO DE PROFESSORES
Sumário:I - Tendo faltado a reunião previamente marcada uma professora do ensino preparatorio, teria de procurar justificar a falta pelos meios legais ao seu alcance. Não o tendo feito, a injustificação da falta era consequencia legal insusceptivel de ser apontada.
II - A situação não mudava mesmo que a reunião não tivesse sido previamente marcada, pois, não estando em licença de ferias, a referida professora teria sempre de comparecer no estabelecimento de ensino.
Nº Convencional:JSTA00003337
Nº do Documento:SA119841102018467
Data de Entrada:01/26/1983
Recorrente:ANDRE , MARIA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4343
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1982/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8.
DL 544/75 DE 1975/09/29.
PORT 677/77 DE 1977/11/04 N6.