Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018467 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO REUNIÃO DE PROFESSORES |
| Sumário: | I - Tendo faltado a reunião previamente marcada uma professora do ensino preparatorio, teria de procurar justificar a falta pelos meios legais ao seu alcance. Não o tendo feito, a injustificação da falta era consequencia legal insusceptivel de ser apontada. II - A situação não mudava mesmo que a reunião não tivesse sido previamente marcada, pois, não estando em licença de ferias, a referida professora teria sempre de comparecer no estabelecimento de ensino. |
| Nº Convencional: | JSTA00003337 |
| Nº do Documento: | SA119841102018467 |
| Data de Entrada: | 01/26/1983 |
| Recorrente: | ANDRE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4343 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1982/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8. DL 544/75 DE 1975/09/29. PORT 677/77 DE 1977/11/04 N6. |