Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000789
Data do Acordão:06/22/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
ARTIGOS PORNOGRAFICOS
CIRCULAÇÃO LIVRE
MERCADORIA APREENDIDA
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:I - São de considerar-se de natureza pornografica cartas de jogar que revelam actos sexuais anormais.
II - Essas cartas são, porem, de circulação livre, face ao Decreto-Lei n. 254/76, de 7 de Abril, e, se de origem estrangeira, não são de importação absolutamente proibida, conforme o artigo 6 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro.
III - Não existe delito de contrabando quando se não apure a origem estrangeira das mercadorias apreendidas.
Nº Convencional:JSTA00012825
Nº do Documento:SA219770622000789
Data de Entrada:05/26/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 254/76 DE 1976/04/07.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART691 PAR6.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART6.