Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000789 |
| Data do Acordão: | 06/22/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRABANDO ARTIGOS PORNOGRAFICOS CIRCULAÇÃO LIVRE MERCADORIA APREENDIDA MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA |
| Sumário: | I - São de considerar-se de natureza pornografica cartas de jogar que revelam actos sexuais anormais. II - Essas cartas são, porem, de circulação livre, face ao Decreto-Lei n. 254/76, de 7 de Abril, e, se de origem estrangeira, não são de importação absolutamente proibida, conforme o artigo 6 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro. III - Não existe delito de contrabando quando se não apure a origem estrangeira das mercadorias apreendidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012825 |
| Nº do Documento: | SA219770622000789 |
| Data de Entrada: | 05/26/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 254/76 DE 1976/04/07. RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART691 PAR6. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART6. |