Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/08
Data do Acordão:07/09/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual, um facto será ilícito quando o acto material em que se substancia traduz uma negação de valores tutelados pela ordem jurídica, advinda da violação de direitos de outrem ou de disposições legais que visam a protecção de interesses alheios.
Não é pois suficiente que haja uma qualquer ilegalidade para que daí decorra uma obrigação indemnizatória, antes se exige que essa ilegalidade se reporte à ofensa de direitos ou interesses jurídicos de terceiros, justificativos de um dever de ressarcimento.
II - O nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, consiste na interacção causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão (art. 563º do C.Civil).
Existirá, assim, nexo causal sempre que, no plano naturalístico, o facto em causa seja condição sem a qual o dano não teria ocorrido, e que o mesmo seja, em abstracto, causa adequada do dano.
Nº Convencional:JSTA00065899
Nº do Documento:SA1200907090921
Data de Entrada:10/23/2008
Recorrente:B...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CCIV66 ART483 ART563.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG83.
Aditamento: