Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0921/08 |
| Data do Acordão: | 07/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILÍCITO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Para efeitos de responsabilidade civil extracontratual, um facto será ilícito quando o acto material em que se substancia traduz uma negação de valores tutelados pela ordem jurídica, advinda da violação de direitos de outrem ou de disposições legais que visam a protecção de interesses alheios. Não é pois suficiente que haja uma qualquer ilegalidade para que daí decorra uma obrigação indemnizatória, antes se exige que essa ilegalidade se reporte à ofensa de direitos ou interesses jurídicos de terceiros, justificativos de um dever de ressarcimento. II - O nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, consiste na interacção causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão (art. 563º do C.Civil). Existirá, assim, nexo causal sempre que, no plano naturalístico, o facto em causa seja condição sem a qual o dano não teria ocorrido, e que o mesmo seja, em abstracto, causa adequada do dano. |
| Nº Convencional: | JSTA00065899 |
| Nº do Documento: | SA1200907090921 |
| Data de Entrada: | 10/23/2008 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6. CCIV66 ART483 ART563. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO125 PAG83. |
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