Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040443
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
ABONO PARA FALHAS
PREJUÍZO PARA O SERVIÇO PÚBLICO
PREJUÍZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:I - A instância de recurso contencioso estabiliza-se com a dedução da petição inicial (cfr. art. 36 da LPTA) ensejo em que o recorrente deverá deduzir os fundamentos do seu pedido, apenas devendo o Tribunal conhecer de vícios deduzidos em fase posterior quando só então o interessado deles tomar conhecimento, a não ser que se esteja perante vício de conhecimento oficioso.
II - Em processo disciplinar salvo quanto à nulidade por falta de audiência do arguido e à que resulta de omissão de diligências essenciais à descoberta da verdade, as demais nulidades ou irregularidades processuais consideram-se supridas se não reclamadas pelo arguido até à decisão final - art. 42 n. 2 do ED.
III - Atento o preceituado no art. 18 n.s 1 a 5 do Dec.Lei 519-A/79, de 29 de Dezembro, apenas a investidura no serviço de caixa numa tesouraria da Fazenda Pública confere o direito ao abono para falhas, pelo que as substituições esporádicas e momentâneas dos tesoureiros-ajudantes investidos no serviço de caixa não conferem o direito a tais abonos.
IV - Incorre na infracção disciplinar p. e p. no n. 1 do art. 25 do ED um tesoureiro ajudante que anuíu a um sistema de recebimento de abono para falhas instituído no respectivo serviço de tesouraria da Fazenda Pública em contravenção ao que se encontrava legalmente previsto.
V - "Na determinação da medida da pena goza a Administração de uma certa margem de liberdade que não é sindicável pelo Tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar."
VI - Não obstante a reposição das verbas recebidas indevidamente não deixa de se verificar a circunstância agravante especial na alínea b) do n. 1 do art. 31 do ED pois que a produção efectiva dos resultados prejudiciais ao serviço público logo ocorre com a prática dos actos traduzidos no recebimento ilícito dos mencionados abonos para falhas.
Nº Convencional:JSTA00050883
Nº do Documento:SA119981210040443
Data de Entrada:05/30/1996
Recorrente:COSTA , PAULA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1996/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 ART25 N1 ART31 N1 ART42 N2 ART51 N1 ART61 N1.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18 ART61 ART65 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37102 DE 1996/02/08.
AC STA PROC40332 DE 1998/06/23.
AC STA PROC40397 DE 1997/11/18.