Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0289/06
Data do Acordão:10/24/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
MILITAR DA GUARDA FISCAL.
AFASTAMENTO DO SERVIÇO.
PROGRESSÃO NA CARREIRA.
PROMOÇÃO.
EQUIDADE.
DANO INDEMNIZÁVEL.
Sumário:I - Tendo ficado provado nos autos que, por força de afastamento compulsivo ilegal durante dez anos, o Autor, então soldado da Guarda Fiscal, viu irremediavelmente perdida a possibilidade de ser promovido a cabo e afastada a possibilidade ulterior de progresso na carreira, e, consequentemente, de poder vir a usufruir de estatuto e remunerações superiores, tal constitui um dano indemnizável, verificados que estão os pressupostos do artº483º do CC (o facto ilícito e culposo, o dano e o nexo de causalidade).
II - Na falta de outros elementos, a fixação da indemnização pelo dano referido em I, deve ser feita com recurso à equidade.
Nº Convencional:JSTA00063564
Nº do Documento:SA1200610240289
Data de Entrada:03/20/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 11/89 DE 1989/06/01 ART11 N1.
DL 374/85 DE 1985/09/30 ART9 A ART10 N1 ART11.
CCIV66 ART566 N3.
Aditamento: