Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0289/06 |
| Data do Acordão: | 10/24/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. MILITAR DA GUARDA FISCAL. AFASTAMENTO DO SERVIÇO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. PROMOÇÃO. EQUIDADE. DANO INDEMNIZÁVEL. |
| Sumário: | I - Tendo ficado provado nos autos que, por força de afastamento compulsivo ilegal durante dez anos, o Autor, então soldado da Guarda Fiscal, viu irremediavelmente perdida a possibilidade de ser promovido a cabo e afastada a possibilidade ulterior de progresso na carreira, e, consequentemente, de poder vir a usufruir de estatuto e remunerações superiores, tal constitui um dano indemnizável, verificados que estão os pressupostos do artº483º do CC (o facto ilícito e culposo, o dano e o nexo de causalidade). II - Na falta de outros elementos, a fixação da indemnização pelo dano referido em I, deve ser feita com recurso à equidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00063564 |
| Nº do Documento: | SA1200610240289 |
| Data de Entrada: | 03/20/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 11/89 DE 1989/06/01 ART11 N1. DL 374/85 DE 1985/09/30 ART9 A ART10 N1 ART11. CCIV66 ART566 N3. |
| Aditamento: | |