Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037657 |
| Data do Acordão: | 11/24/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | DIREITO DE REVERSÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Em caso de direito de reversão relativo a bem expropriado no domínio da lei anterior e neste não previsto, o prazo de dois anos fixado no nº 1, do artigo 5º do C. Exp. de 1991, conta-se a partir da data em vigor deste Diploma (7/2/92). II - O pressuposto do direito de reversão é a não aplicação do bem expropriado ao específico fim de utilidade pública que justificou a expropriação pelo período de dois anos, e não o facto da apresentação do requerimento em si mesmo, embora este tenha que ser obviamente formulado. III - O facto jurídico a que a lei atribui o significado de constituir o direito de reversão é, por isso, a inércia do exporpriante . IV - Assim, não pode afirmar-se a legalidade do indeferimento tácito do pedido de autorização de reversão apenas com base na constatação da prematuridade da apresentação desse pedido (formulado dias antes de se completar o período de dois anos a que se alude em III) pois tal pedido foi mantido actuante perante a Administração até ao momento em que, de acordo com a lei, se considerou tacitamente indeferido e, nesse momento, já aquele período se havia esgotado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055078 |
| Nº do Documento: | SAP20001124037657 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MINPLAT |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBLICA. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2000/01/19 IN AD N461 PAG737.; AC STA DE 1997/10/28 IN AD N438 PAG735.; AC STA DE 1998/10/22 IN BMJ N480 PAG157.; AC STA DE 1999/02/11 PROC37648.; AC STA DE 2000/03/08 PROC37622.; AC TC N827/96 IN DR IIS DE 1998/03/04. |
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