Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037657
Data do Acordão:11/24/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Em caso de direito de reversão relativo a bem expropriado no domínio da lei anterior e neste não previsto, o prazo de dois anos fixado no nº 1, do artigo 5º do C. Exp. de 1991, conta-se a partir da data em vigor deste Diploma (7/2/92).
II - O pressuposto do direito de reversão é a não aplicação do bem expropriado ao específico fim de utilidade pública que justificou a expropriação pelo período de dois anos, e não o facto da apresentação do requerimento em si mesmo, embora este tenha que ser obviamente formulado.
III - O facto jurídico a que a lei atribui o significado de constituir o direito de reversão é, por isso, a inércia do exporpriante .
IV - Assim, não pode afirmar-se a legalidade do indeferimento tácito do pedido de autorização de reversão apenas com base na constatação da prematuridade da apresentação desse pedido (formulado dias antes de se completar o período de dois anos a que se alude em III) pois tal pedido foi mantido actuante perante a Administração até ao momento em que, de acordo com a lei, se considerou tacitamente indeferido e, nesse momento, já aquele período se havia esgotado.
Nº Convencional:JSTA00055078
Nº do Documento:SAP20001124037657
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MINPLAT
Recorrido 1:GONÇALVES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBLICA.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2000/01/19 IN AD N461 PAG737.; AC STA DE 1997/10/28 IN AD N438 PAG735.; AC STA DE 1998/10/22 IN BMJ N480 PAG157.; AC STA DE 1999/02/11 PROC37648.; AC STA DE 2000/03/08 PROC37622.; AC TC N827/96 IN DR IIS DE 1998/03/04.
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