Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01417/15.1BEALM |
| Data do Acordão: | 05/31/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
| Sumário: | I - A correção em razão da aplicação do princípio da especialização de exercícios impõe a correção do exercício onde foi omitida a dedução do gasto, pelo que nos casos em que tal operação se torna inviável é convocável o princípio da justiça. II - A aplicação do princípio do aproveitamento do ato para obstar à anulação de um ato de liquidação efetuado sem prévia audição do destinatário depende de um juízo de prognose póstuma no sentido da inexistência de qualquer possibilidade de a sua intervenção poder influenciar o conteúdo daquele ato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31076 |
| Nº do Documento: | SA22023053101417/15 |
| Data de Entrada: | 01/12/2023 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |